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Migração laboral regulada na construção civil
O protocolo de cooperação para a migração laboral regulada organiza o recrutamento de trabalhadores estrangeiros pelas empresas do setor da construção civil, com verificação prévia e prazos definidos para cada entidade.
O que é o protocolo
O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada (PCMLR) é uma medida do XXIV Governo Constitucional, concretizada em abril de 2025, ao abrigo do Plano de Ação para as Migrações. Tem por objetivo estabelecer um canal regulado e responsável para a migração laboral, dentro das regras legais existentes, para satisfazer as necessidades da economia nacional.
O protocolo não cria um novo regime legal nem uma nova modalidade de entrada ou de permanência. Clarifica e concretiza o procedimento de recrutamento de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho. As exigências legais para a concessão de vistos consulares não são alteradas nem reduzidas. O que se ganha é celeridade de procedimentos e maior responsabilização das entidades empregadoras na integração dos trabalhadores e na regulação dos fluxos.
Entidades subscritoras
- Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA)
- Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP)
- Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI)
- Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP)
- Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP) e Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI)
Quem intervém
- Empresas: identificam os trabalhadores e instruem os processos.
- AICCOPN e CPCI: verificam o processo e encaminham o pedido de agendamento.
- DGACCP: agenda e remete o processo ao posto consular.
- Postos consulares: agendam o atendimento, recolhem dados biométricos e decidem.
- AIMA e UCFE/SSI: emitem os pareceres.
As cinco etapas
- Empresa: identificação e instrução. A empresa indica os trabalhadores numa lista e reúne os documentos legalmente exigidos para cada um. Envia a lista e um processo-tipo completo, por via da AICCOPN.
- CPCI, por via da AICCOPN: verificação. Confirma que o processo está completo e pede à DGACCP o agendamento, individual ou em grupo.
- DGACCP: remessa ao posto consular. Se o pedido estiver conforme, remete o processo ao posto consular em 2 dias úteis e garante agendamento prioritário no prazo de 10 dias.
- Postos consulares: atendimento e instrução. Agendam o atendimento em 10 dias, para recolha de dados biométricos e verificação da identidade, com a documentação original de cada trabalhador.
- Pareceres e decisão. A AIMA emite parecer em 3 dias úteis e a UCFE/SSI em 5 dias úteis. O posto consular decide em 20 dias a contar do atendimento, desde que os requisitos legais estejam cumpridos.
O que isto significa na prática
Os prazos do protocolo são compromissos entre entidades. Não são prazos legais de decisão para o requerente. Podem ser afetados pela falta de documentos, por pedidos de esclarecimento ou pela carga do posto.
Erros que atrasam o processo
- Lista de trabalhadores incompleta ou sem os dados de cada um.
- Documentos sem validade ou sem a legalização exigida.
- Contrato sem a descrição das funções.
- Falta de comprovativos de alojamento e de meios financeiros.
- Documentos estrangeiros sem tradução certificada, quando exigida.
Como a JBP Legal Support se insere
Preparamos o dossier individual e a documentação da empresa, verificamos a conformidade antes do envio e acompanhamos o processo. Trabalhamos com contactos nas associações do setor, mas não somos representantes oficiais da AICCOPN nem da CPCI, salvo acordo escrito. Veja associações e procedimento de adesão e o enquadramento do protocolo PCMLR.
Perguntas frequentes
Quem pode submeter processos ao abrigo do protocolo?
Empresas ou associações empresariais cuja idoneidade tenha sido confirmada pela AIMA, I.P. Após essa confirmação, podem submeter processos de trabalhadores e solicitar agendamentos diretamente à DGACCP.
O protocolo altera os requisitos do visto?
Não. O protocolo não altera nem reduz as exigências legais para a concessão de vistos consulares. Traz celeridade de procedimentos e maior responsabilização das entidades empregadoras.
Os prazos do protocolo são garantidos?
Não. São compromissos entre as entidades envolvidas. A decisão final depende do posto consular e dos pareceres da AIMA e da UCFE/SSI.
A empresa tem de ser associada para usar o protocolo?
O texto do protocolo não impõe essa condição. Confirme caso a caso.
Quem prepara o processo?
A empresa identifica os trabalhadores e reúne os documentos. Nós preparamos o dossier individual, verificamos a conformidade antes do envio e acompanhamos o processo até à decisão.
Sem garantia de resultado. Os prazos indicados são os do protocolo e não são garantidos. A decisão cabe às autoridades competentes.
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