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Cancelamento e anulação do visto: riscos e prevenção

O visto não é um título definitivo. A lei prevê situações em que pode ser cancelado, e a revogação ou anulação de uma estada ou de um visto tem regras próprias de registo (artigo 70.º-A).

Cancelamento: situações previstas no artigo 70.º

O n.º 3 aplica as mesmas regras durante a validade das prorrogações de permanência.

Competência

Antes da chegada do titular a Portugal, o cancelamento cabe às missões diplomáticas, aos postos ou às secções consulares, e é comunicado por via eletrónica às forças e serviços de segurança, à UCFE e à AIMA, I.P. (n.º 7). Após a entrada, cabe ao membro do Governo responsável pela administração interna, com delegação na GNR ou na PSP, e ao membro do Governo responsável pelas migrações, que pode delegar na AIMA, I.P. (n.º 5). Em ambos os casos, o cancelamento é comunicado por via eletrónica à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (n.º 6).

Revogação e anulação: regime do artigo 70.º-A

Quando a autoridade competente revoga ou anula uma autorização de estada de curta duração ou um visto, deve acrescentar ao último registo de entrada e saída: a informação de que foi revogado ou anulado, a identidade da autoridade e o local e a data da decisão (n.º 1). A autoridade extrai estes dados do Sistema de Informação sobre Vistos e importa-os para o SES (n.º 2). O registo de entrada e saída deve indicar os motivos da revogação ou anulação (n.º 3).

Cancelamento, revogação e anulação em síntese

FiguraQuando ocorreConsequência
Cancelamento (art. 70.º, n.os 1, 2 e 4)Ocorre nas situações enumeradas, por exemplo condições não cumpridas, falsas declarações, ausência de 60 dias ou indeferimento da autorização de residênciaO visto deixa de produzir efeitos
Revogação ou anulação (art. 70.º-A)Decisão da autoridade competente sobre uma estada de curta duração ou um vistoRegisto no SES com a data, a autoridade e os motivos

Como prevenir o risco

Se já recebeu uma notificação, veja também a página sobre projeto de indeferimento e audiência prévia.

Perguntas frequentes

O visto pode ser cancelado depois de eu entrar em Portugal?

Sim. Após a entrada, o cancelamento é da competência do membro do Governo responsável pela administração interna, com delegação possível na GNR ou na PSP, e do membro do Governo responsável pelas migrações, que pode delegar na AIMA, I.P. (art. 70.º, n.º 5).

Sair de Portugal durante muito tempo afeta o visto?

Sim, pode afetar. Nos vistos de residência e de estada temporária, a ausência do País por 60 dias, sem razões atendíveis, durante a validade do visto, dá lugar a cancelamento (art. 70.º, n.º 2). Cada caso deve ser analisado.

Documentos falsos levam ao cancelamento?

Sim. Um visto obtido com falsas declarações ou meios fraudulentos pode ser cancelado (art. 70.º, n.º 1, al. b)). A falsificação pode ter também consequências penais.

Sem garantia de resultado. A decisão de cancelamento, revogação ou anulação cabe à entidade competente. Esta página é informativa.

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